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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Programa prevê instalação de 15 parques no Distrito Federal em 2011



(15/06/2011 - 15:16)

(Matéria publicada no Portal G1, dia 15/6/2011)
 
Ibram tem disponível cerca de R$ 50 milhões para investir nos parques do DF. Decreto determina que gestão dos parques do DF seja compartilhada.
 
Criado no início de junho pelo Governo do Distrito Federal, o programa Brasília, Cidade Parque prevê a implementação de todos os 68 parques ecológicos e 22 unidades de conservação sob responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibram). Para 2011, a expectativa é a instalação completa das 15 unidades.
“Este ano vamos focar os trabalhos em 15 unidades. Se o Ibram trabalhar com 15 parques por ano, pelo menos, até o final do governo todos estarão estruturados”, afirma o presidente do Ibram, Moacir Bueno.
De acordo com o presidente do instituto, a seleção das unidades beneficiadas pelo programa este ano acontecerá por meio de análises de um grupo de trabalho composto por membros do instituto, da Secretaria do Meio Ambiente e da Terracap. O instituto tem disponível cerca de R$ 50 milhões para investir nos parques do DF, segundo Bueno.
Na ocasião do lançamento do programa, o secretário de Meio Ambiente, Eduardo Brandão, apontou que o diferencial do programa será a utilização de compensações ambientais e florestais para implantação dos parques.
"Só de compensação florestal, contamos com cerca de R$ 48 milhões. Existem também os valores de compensação ambiental, que somam aproximadamente o mesmo valor. É a partir desta receita que daremos início ao Programa Brasília, Cidade Parque", calculou Brandão.
As compensações ambientais e florestais são mecanismos de retribuição financeira aos impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação de empreendimentos. O Ibram é o órgão competente para conceder licença ambiental e, por meio da Câmara de Compensação Ambiental, analisar a necessidade de retribuição de empreendimentos que causem impactos negativos ao meio ambiente.
O decreto de criação determina que a gestão dos parques do DF deverá ser compartilhada, com participação de instituições públicas, das administrações regionais e da comunidade.