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terça-feira, 26 de abril de 2011

Ação popular julgada procedente

terça-feira, 26 de abril de 2011


  MATÉRIA EM DOIS GRANDES JORNAIS - JUSTIÇA FEDERAL CONDENA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU A PROMOVER E PROTEGER O PATRIMÔNIO HISTÓRICO ONDE EXISTIU UM CAMPO DE CONCENTRAÇÃO NA SECA DE 32! VITÓRIA DA MEMÓRIA E DA CIDADANIA


Casarão Principal - Utilzado para distribuir mantimentos para os milhares de flagelados

Vitória da Cidadania. Município de Senador Pompeu é condenado a preservar o sítio histórico onde existiu o Campo de Concentração na Seca de 32. Matéria publicada nos principais jornais. Jornal O Povo, matéria do jornalista Thiago Mendes, bastando clicar no seguinte link:

http://www.opovo.com.br/app/opovo/ceara/2011/04/26/noticiacearajornal,2152811/pedida-preservacao-de-campo-de-concentracao.shtml

Já o Diário do Nordeste, deu muito destaque a vitória da cidadania, colocando a matéria entre as manchetes principais e capa do caderno regional, numa esplêndida matéria do jornalista Alex Pimentel, acessível em

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=970569

No último dia 19 de abril de 2011, no Diário Oficial de Justiça, foi publicada a sentença pela Justiça Federal, condenando o Município de Senador Pompeu a agir, DECLARANDO ILEGAL SUA OMISSÃO quanto a proteger o Patrimônio Histórico de Senador Pompeu, Ceará, onde na Seca de 1932 existiu um Campo de Concentração. Eis o dispositivo da Sentença:

DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL
Nº. 069 DE 19/04/2011

15ª VARA FEDERAL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMOEIRO DO NORTE
JUIZ TITULAR: Dr. FRANCISCO LUIS RIOS ALVES
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA
DIRETOR: JAMES MAXWELL COSTA FREIRE
SETOR DE PUBLICAÇÃO: FABIANA NOGUEIRA NUNES SARAIVA
Nro. Boletim 2011.000034
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FRANCISCO LUIS RIOS ALVES

32 - AÇÃO POPULAR
1 - 0008929-27.1999.4.05.8101 ARISTÓTELES GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. VALDECY DA COSTA ALVES) x PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU E OUTROS (Adv. SEM PROCURADOR, ROBERIO  BARBOSA LIMA). (...)

Pelos fundamentos expedidos, julgo procedente em parte a pretensão dos autores populares para declarar a ilegalidade da conduta omissa do Executivo Municipal e condenar o Réu (Município de Senador Pompeu/Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Senador Pompeu) a adotar medidas de proteção, promoção e preservação do patrimônio histórico-cultural da "Barragem do Patu", por meio de inventários, registro, vigilância, tombamento, além de outras formas de acautelamento e preservação, devendo, ainda, com tal intento, realizar campanha de conscientização em escolas e rádios, dentre outras destinadas à proteção e manutenção do acervo histórico e cultura do município. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, para que o réu cumpra a sentença, dando início às medidas de proteção e preservação do acervo cultural da Barragem do Patu, sob pena de pagar multa diária. Nos termo do Art. 12 da LAP, condeno o réu (Município de Senador Pompeu), ainda, a suportar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o MPF.

Pode ser acessada no seguinte link,l pesquisando pelo nome do advogado Valdecy da Costa Alves: http://www.jfce.jus.br/internet/diarios/2011/069_DE_19-04-11.pdf:

Importante destacar os verbos do comando da sentença que não podem ser violados pelo Município de Senador Pompeu: Inventariar, registrar os bens, no caso os TODOS OS CASARÕES DA BARRAGEM, vigiar, tombar, realizar campanha de conscientização junto às escolas e rádios tudo para proteger e manter preservado o Sítio Histórico da Barragem do Patu, o que inclui casarões, Serra do Patu, Cemitério, todas as ruínas, onde funcionaram o Campo de Concentração. TUDO PARA PRESERVAR A MEMÓRIA!
  
Mapa Geral de Todo o Sítio Histórico que o Município foi Condenado a Preservar
O Município não deve recorrer. ESPERA-SE BOM SENSO E QUE CONVIDE A SOCIEDADE E COMECE A CUMPRIR O COMANDO DA DECISÃO FEDERAL. Até porque a omissão nos últimos anos tem causado grandes prejuízos ao patrimônio histórico. Uma das casas menores, antes intacta, caiu por inteiro. O link da Justiça Federal para acessar dados da ação é: http://www.jfce.jus.br/consultaProcessual/resconsproc.asp

E SE O MUNICÍPIO VIOLAR A DECISÃO JUDICIAL, O QUE PODE SER FEITO? A sentença pode ser executada, isto é: PODE SER REQUERIDO AO MESMO JUÍZO FEDERAL O BLOQUEIO DO FPM, A PRISÃO DAS AUTORIDADES RESPONSÁVEIS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL O AJUIZAMENTO DE AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE LIMINAR DE AFASTAMENTO DAS AUTORIDADES VIOLADORAS DOS SEUS CARGOS, BEM COMO A ABERTURA DA AÇÃO CRIMINAL COM BASE NO DECRETO LEI 201/67, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS CONTRA AS AUTORIDADES QUE VIOLAREM A SENTENÇA, QUE ASSIM RESPONDERÃO COM O SEU PATRIMÔNIO PESSOAL.

Cemitério da Barragem onde forem enterrados os milhares de mortos da Seca de 32
Ao Pé da Serra do Patu - No Sítio Histórico
Bom que se faça um resgate histórico da ação popular. Foi ajuizada inicialmente na Comarca de Senador Pompeu (CE), em junho de 1997; Teve a liminar deferida pelo juiz Dr. Irandis Bastos Sales, que obrigou o Município a colocar vigias por algum tempo, o que contribuiu para suspender a depredação dos casarões, sobretudo portas e telhas; Os cidadãos e cidadãs que fizeram uso da Ação popular foram:  ARISTÓTELES GOMES DE OLIVEIRA, poeta e militante cultural;  CARLOS ALBERTO APOLÔNIO BARROS, militante cultural;  ERASMO CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA, pintor e escultor;  FRANCISCO PAULO FERREIRA DA SILVA, ator, diretor teatral, produtor e militante cultural; FRED DA COSTA PRUDENTE,  servidor público federal e militante cultural; JANAÍNA NUNES FERREIRA, professora e militante cultural; LIDUÍNA DA SILVA NUNES, professora e militante cultural; RENATA DO NASCIMENTO PINTO, professora; VALMIREZ ARGEMIRO GONÇALVES, escultor e desenhista. Atuando como advogado o Dr. Valdecy da Costa Alves. TODOS OS AUTORES DA AÇÃO, COMO TAMBÉM O ADVOGADO DOS AUTORES, FAZIAM PARTE DA  EXTINTA EQUIPE CULTURAL 19-22, primeira ONG do Município a lutar bravamente pela preservação do patrimônio histórico e ambiental de Senador Pompeu.

A ação tem como réus: O DNOCS, A Secretaria de Cultura de Senador Pompeu e O Município de Senador Pompeu,  que sempre agiram indiferentes à preservação do patrimônio histórico, utilizando de todas as formas de defesa. Alegaram exceção de incompetência, ganhando tempo, deslocando o processo para Justiça Federal; recorreram através de agravo contra a liminar que obrigara o Município a colocar um vigia nos casarões, em 1997; faltaram às Audiências, enfim utilizaram de todo tipo de manobra para retardar o andamento processual. SÓ FALTA AGORA RECORRER, não para vencer a ação, mas para ganhar tempo enquanto os casarões desabarão! DEIXANDO UMA HERANÇA MALDITA PARA O FUTURO PREFEITO, DA MESMA FORMA QUE A RECEBEU e foge do privilégio de resolver a dívida municipal para com o patrimônio cultural.

A ação popular é um tipo de ação que permite qualquer cidadão e cidadã controlar a Administração Pública, que foi eleita para fazer o bem, para atingir os objetivos da República. É uma garantia fundamental, prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, podendo ser ajuizada mesmo que uma atitude de um governante seja legal, mas sendo imoral e lesiva, ela pode ser manipulada. O problema é a demora da Justiça. A ação popular foi sentenciada após mais de 13 anos de trâmite, 11 dos quais só na Justiça Federal. Ficando claro que a Constituição é boa, antenada com o presente e com o futuro, mas a Justiça anda a passo de tartaruga. O direito é mais avançado que a estrutura do Poder Judiciário, que está um Século atrás.  NÃO PODERIA DEMORAR TANTO TEMPO, ENQUANTO OS CASARÕES DESMORONAM!

28ª Caminhada Seca em Memória dos Mortos no Campo de Concentração de Senador Pompeu
Em 2011 será realizada no segundo domingo de novembro - Compareça!
 A Câmara Municipal de Senador pode ter um papel importante neste momento. Já que está em débito com, pois chegou a rejeitar projeto de lei popular, no final dos ano 90, disciplinando o tombamento dos casarões. JAMAIS PREVIU EM QUALQUER LEI ORÇAMENTÁRIA VERBAS PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL. Pode agir diferentemente agora, desde que exerça sua autonomia e entenda que cultura é direito humano fundamental. Mas o débito do Poder Legislativo Municipal, em se tratando do patrimônio histórico e ambiental, é gravíssimo! Quando não se omitiu, quando não fiscalizou, quando não zelou por suas leis violadas, apoiou o Poder Executivo nos seus erros históricos.

A sentença na ação popular por si mesma é uma vitória, mas simboliza muito e para todo o Estado do Ceará e o Brasil. Pois é uma vitória da cidadania. Resta claro que preservar o patrimônio histórico é um dever de qualquer cidadão, que pode agir via ação popular, desde que saiba se organizar em grupo, para coibir abusos do Poder público, sejam abusos por omissão, seja por ações ilegais, imorais e lesivas. 

A VITÓRIA NA AÇÃO POPULAR É UMA EXPERIÊNCIA QUE PODE SERVIR DE PARADIGMA, CHAMANDO ATENÇÃO PARA A IMPORTÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL E IMATERIAL, NÃO SÓ PARA OS DEMAIS MUNICÍPIOS DO CEARÁ, COMO PARA TODO O BRASIL. SOBRETUDO DEMONSTRANDO O PODER QUE TEM A MOBILIZAÇÃO DAS PESSOAS E A AÇÃO POPULAR COMO FERRAMENTA DE LUTA PELA CIDADANIA PARA CORRIGIR AÇÕES ABUSIVAS OU OMISSÃO IMORAIS DO PODER PÚBLICO.
A luta da comunidade continua, através do FÓRUM POPULAR PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E AMBIENTAL, composto por artistas, militantes culturais, ONG´s, Igreja Católica, que recentemente mobilizando toda a categoria construiu um novo cruzeiro no Cemitério da Barragem e tem participado da organização da Caminhada da Seca, que em 2010, teve mais de 6.000 peregrinos. O Fórum Popular participa também da montagem anual da Peça Campo de Concentração de 32, Tragédia da União da Seca com a Seca de Homens,  que é encenada  todo segundo sábado de novembro de cada ano, contando a história terrível do Campo de Concentração da Barragem do Patu. MAIS DO QUE PRESERVAR O FÓRUM DEFENDE QUE UM PARQUE HISTÓRICO E ECOLÓGICO, QUE SERÁ CAPAZ DE ATRAIR TURISMO, SEJA O TURISMO RELIGIOSO, SEJA O TURISMO HISTÓRICO, GERANDO EMPREGO E RENDA. Questão que até o presente o Município não foi capaz de compreender.

Fórum Popular pela Preservação do Patrimônio Histórico e Ambiental de Senador Pompeu
Membros que defendem a criação de um parque ao mesmo tempo ecológico e histórico no local
Confira vídeo da 28ª Caminhada da Seca de 2010,  que em 2011 será realizada no segundo domingo de novembro, em homenagem aos que morreram no Campo de Concentração de Senador Pompeu:

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